Depois do episódio desastroso que o presidente Lula protagonizou (e arrastou todo o Brasil com ele) ao se meter no golpe de Estado que nunca houve em Honduras, os brasileiros passaram a conhecer bem a Consituição daquele país. E, os mais honestos, passaram a admirar aquele povo (enquanto se envergonha da própria covardia).
Já sabemos, por exemplo, que em Honduras o presidente tem apenas um mandato - de quatro anos - e quem se meter a besta de querer mudar isso, perde o cargo imadiatamente. E foi o que se deu com Manuel Zelaya.
Enquanto isso, no Brasil, creio que nem metade dos brasileiros saiba como e quando o presidente da República pode ser deposto do cargo. Então, vamos lá.
Pela Constituição, mais precisamente artigos 85 e 86 da mesma...
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Pena que Brasil não seja Honduras... se fosse, Lula já teria saído do poder há muito tempo! Sem golpe nenhum, apenas pelos seus atos contra a Constuição Federal!
E não foram poucos...
(foto: blog Mosaico de Lama)